Está construindo? O INSS da sua obra se decide agora, não no fim.
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Obra pronta e o INSS assustou? Veja o que ainda dá para fazer antes do SERO.
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Seu cliente pode terminar a obra sem débito na aferição do SERO.
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No checklist:
- Quais pagamentos reduzem o INSS da obra, e quais não fazem diferença
- O cuidado com pedreiro, eletricista e pintor que quase ninguém tem
- As notas que valem ouro: concreto usinado e pré-moldados
- A regra que pode deixar a aferição sem débito no fim da obra
- Como as mesmas notas diminuem o imposto quando você vender o imóvel
No checklist:
- Os documentos que ainda contam a seu favor depois da obra pronta
- Concreto usinado e pré-moldados: onde está o desconto que muita gente perde
- Obra antiga: quando parte do período já não pode mais ser cobrada
- O que conferir antes de concluir a aferição
- Como guardar as notas para reduzir o imposto na venda do imóvel
No guia:
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- As condições cumulativas: 50% ou 70% da RMT e DCTFWeb em todos os meses
- Autônomo, MEI e empreiteira: o que vira crédito e o que não vira
- Os critérios de entrega ininterrupta da DCTFWeb, mês a mês
- Exemplo numérico com os valores do Manual do SERO
- As armadilhas que derrubam o fator de ajuste no fim da obra
De onde vem a regra. Na obra de pessoa física, a DCTFWeb da aferição é transmitida sem débito quando a mão de obra declarada alcança 50% (obras de até 350 m²) ou 70% (acima de 350 m²) da remuneração calculada pelo SERO e houve DCTFWeb em todos os meses da obra. Fonte: Manual do SERO, versão 3.0 (08/2024), item 22. Os resultados dependem do cumprimento dessas condições.